Está grávida e confusa sobre os seus direitos? Respondemos 15 perguntas sobre a licença-maternidade para que você inicie o seu pós-parto tranquila e pronta para curtir o seu bebê!
A licença-maternidade é um período muito importante para a mulher durante o pós-parto. É quando mãe e bebê se conhecem melhor. É o momento, também, que a mulher pode se recuperar física e emocionalmente da gestação. Porém, esse benefício constitucional ainda gera muitas dúvidas nas gestantes. Então, para ficar preparadíssima para esses próximos meses, explicamos mais sobre esse direito.
1. O que é licença-maternidade?
A licença-maternidade é um direito assegurado pela Constituição Federal, onde a mulher que deu à luz ou adquiriu a guarda de uma criança pode se afastar do trabalho, com salário-maternidade, por um certo período de tempo.
2. Quem tem direito ao benefício?
Todas as mulheres que dão a luz e contribuem para o INSS ou contribuíram até os últimos 10 meses. As mães que estão desempregadas, têm empregos informais ou são empreendedoras recebem o salário-maternidade. Para quem se encaixa na situação de contribuinte individual, facultativo e segurada especial, a carência é de 10 meses. Já para quem está desempregada e já perdeu a qualidade de segurada, deve contribuir metade dos 10 meses da carência, ou seja, 5 meses, para receber o benefício.
3. O que é salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício que garante auxílio-financeiro às mães no período da licença-maternidade. Ele é pago pela Previdência Social todo mês e seu objetivo é ajudar a complementar a renda de mulheres que precisam se afastar de suas funções profissionais por causa do nascimento ou da adoção de uma criança.
4. A mulher que adotou uma criança tem direito à licença-maternidade?
Sim. Na verdade, um dos responsáveis – o pai ou a mãe – que obteve a guarda judicial de crianças com até 8 anos de idade tem direito ao benefício. Não precisa ser necessariamente a mulher. O período da licença pode variar de acordo com a idade da criança.
- Criança até 1 ano de idade: 120 dias;
- Criança a partir de 1 ano a 4 anos: 60 dias;
- Criança a partir de 4 anos a 8 anos de idade: 30 dias.
Para crianças acima de 8 anos de idade, é preciso buscar orientações com um advogado.
5. Qual é o valor do salário durante a licença-maternidade?
Para quem trabalha com carteira assinada, o valor a ser recebido durante a licença-maternidade é equivalente a seu salário. Então, os valores e as datas de pagamento são iguais aos de quando você estava trabalhando. Caso a remuneração seja variada, como no caso de pessoas comissionadas, o salário será uma média dos últimos seis meses.
Se a mulher está desempregada, tem emprego informal ou é empreendedora, o salário-maternidade será no valor da soma dos 12 últimos salários, relativos aos quais foram feitas as contribuições, dividida por 12.
6. Quando a licença-maternidade vai começar?
A licença-maternidade dura 120 dias (cerca de 4 meses) e pode ser iniciada entre o 28º dia antes da previsão do parto até o dia do nascimento do bebê. Vai depender da vontade, saúde e disposição da gestante. Muitas, quando estão bem-dispostas, trabalham o máximo que conseguem, para ter o máximo de tempo possível com o bebê.
7. Quanto tempo dura a licença-maternidade?
A duração da licença pode ser estendida até 180 dias (cerca de 6 meses) em empresas participantes do programa Empresa Cidadã. Mas, atenção. O recebimento do salário-maternidade começa mediante apresentação de um atestado médico ou a certidão de nascimento do bebê.
Quando se tratar da guarda judicial da criança, é preciso apresentar o termo de guarda com observação de que tem por objetivo a adoção. No caso de adoção, é necessário apresentar a nova certidão de nascimento, que sai depois de decisão judicial.
8. O que é Empresa Cidadã?
Empresa Cidadã é uma iniciativa que está em vigor desde 2009. As empresas que aderiram ao programa, prorrogam a licença de suas empregadas em mais 60 dias, em troca de benefícios fiscais. Os pais também garantem 20 dias corridos de licença-paternidade. Confira no RH se sua empresa paz parte desse programa.
9. Mulheres desempregadas também podem receber o salário-maternidade?
As mulheres que estão desempregadas, possuem empregos informais ou são empreendedoras também podem recebem o salário-maternidade e se afastar durante o período de 120 dias. Para a mulher que é contribuinte individual ou segurada especial, a carência é de 10 meses. Caso ela esteja desempregada e já perdeu a qualidade de segurada, ela deve contribuir cinco meses da carência.
10. Mulher que sofreu um aborto tem direito à licença-maternidade?
As mulheres que tiveram um aborto espontâneo também podem se afastar do emprego ou obter o salário-maternidade por duas semanas. Caso o bebê seja natimorto, o prazo da licença é integral, ou seja, 120 ou 180 dias.
11. Pai tem direito à licença-paternidade?
O pai do recém-nascido possui direito a licença-paternidade remunerada de cinco dias corridos, a partir da data de nascimento da criança. Em empresas privadas, participantes do Empresa Cidadã e serviços públicos, o direito é estendido a 20 dias. Para conseguir a licença, o pai precisa solicitar junto ao RH, no prazo de dois dias úteis após o parto ou da adoção de crianças de até 8 anos.
12. Caso a mãe venha a falecer no parto, o pai tem direito à licença-maternidade?
Sim. Em caso de morte da mãe que acabou de dar à luz, o pai da criança pode obter o afastamento remunerado do emprego pelo tempo restante da licença, para oferecer cuidado exclusivo ao bebê.
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13. Mulheres grávidas que foram demitidas podem receber o salário-maternidade?
Desde o momento da descoberta da gravidez, a mulher adquire estabilidade no emprego, mesmo que ainda não tenha notificado o empregador. Esse direito está previsto mesmo para mulheres em contrato de trabalho temporário ou em período de experiência. A estabilidade tem a duração de até cinco meses após o nascimento da criança.
Em situações que a mãe é demitida sem justa causa nesse período, a empresa será notificada a readmitir imediatamente a trabalhadora ao seu mesmo posto de trabalho. Caso a readmissão não seja possível, a empresa deverá pagar uma indenização à mulher, mantendo seu direito à licença-maternidade e todos os direitos trabalhistas.
14. A mulher pode juntar férias à licença-maternidade?
Sim. Para isso, a profissional precisa ter direito às férias (depois de um ano de trabalho) e ter esse acordo aprovado pela empresa que trabalha.
15. Como solicitar o benefício?
Para as mulheres que trabalham sob as regras da CLT, basta informar a gravidez ou a adoção ao RH da empresa onde trabalha. É de responsabilidade da empresa comunicar ao INSS, solicitando o benefício.
16. E se a beneficiária não receber o salário-maternidade?
É fundamental que a empresa cumpra com todas as obrigações legais, fornecendo os direitos de suas funcionárias. O pagamento é feito automaticamente após o registro da criança. Mas, caso o benefício não seja repassado pela empresa, a mãe deve procurar uma agência do INSS ou ligar para o número 135 para regularizar sua situação. Para as contribuintes individuais, desempregadas, seguradas especiais e empregadas domésticas, é necessário dar entrada em uma agência do INSS.
Agora que suas perguntas sobre licença-maternidade estão respondidas, que tal descobrir o significado dos nomes de meninas mais registrados do último ano?